Amigos, todas (absolutamente todas) as questões foram tratadas no curso que ministrei no Ponto. Quem estudou pelas aulas, tinha plenas condições de gabaritar esta prova. Espero que tenham ido bem. Abraços.
Comentários – Questões Comercial – ICMS SC
61. Assinale a alternativa incorreta.
a. ( ) A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
b. ( ) O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformi¬dade com os ajustes realizados.
c. ( ) Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininter¬rupta de endosso, ainda que o último seja em branco.
d. ( ) Considera-se local o de emissão e o de paga¬mento, quando não indicado no título o local de exercício da profissão do emitente.
e. ( ) O título nominativo também pode ser trans¬ferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
Comentários
a) Correto. Literalidade art. 904 CC.
b) Correto. Literalidade art. 891 CC.
c) Correto. Literalidade art. 911 CC.
d) Incorreto. Esse item foi trabalho em aula. Vamos lá: Segundo o CC, art. 889, §2º, Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
e) Correto. Literalidade art. 923 CC.
Próxima!
62. Assinale a alternativa incorreta.
a. ( ) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da sua atividade.
b. ( ) É relevante o regime de bens entre cônjuges que contratem compromisso societário, seja entre si ou com terceiro.
c. ( ) Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
d. ( ) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
e. ( ) Poderá o incapaz, por meio de represen¬tante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, ou pelo autor da herança.
Comentários
a) Correto. Art. 967.
b) Incorreto. Este foi o gabarito dado pela banca, penso que cabe recurso, senão vejamos:
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Com efeito, é relevante analisar qual o regime de bens adota, para verificação da possibilidade de se instituir sociedade, entre si ou com terceiros.
c) Correto. Item exaustivamente tratado no curso de exercícios. Literalidade art. 972 CC.
d) Correto. Literalidade artigo 973 CC. Item tratado em aula também.
e) Correto. Literalidade art. 974 CC.
63. Assinale a alternativa incorreta.
a. ( ) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
b. ( ) Os bens e as dívidas sociais constituem patri¬mônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
c. ( ) Os bens sociais respondem pelos atos de ges¬tão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
d. ( ) Os sócios, nas relações entre si ou com tercei¬ros, somente por escrito podem provar a exis¬tência, da sociedade, mas os terceiros podem prova-la de qualquer modo.
e. ( ) Ao instituir sucursal ou filial ou agência em local sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, o empresário estará autorizado a fazer as inscrições no local da sede.
Comentários
a) Correto. Literalidade art. 978 CC.
b) Correto. Literalidade art. 988 CC.
c) Correto. Literalidade art. 989 CC.
d) Correto. Literalidade art. 987 CC.
e) Incorreto. Ao dizer que o empresário está autorizado, parece-nos que existe uma faculdade ao empresário, quando na verdade não existe. Senão vejamos:
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
64. Assinale a alternativa incorreta.
a. ( ) A obrigação dos sócios começa imediata¬mente com o contrato, se este não fixar outra data, e termina quando, liquidada a sociedade, extinguirem-se as responsabilidades sociais.
b. ( ) O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
c. ( ) A legislação trata de forma idêntica o empre¬sário rural e o empresário urbano.
d. ( ) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que trans¬ferir crédito.
e. ( ) O sócio cuja contribuição consista em servi¬ços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à socie¬dade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
Comentários
a) Correto. Literalidade art. 1.001 CC.
b) Correto. Literalidade art. 1.002 CC.
c) Incorreto. O tratamento é diferenciado, como exemplo temos os artigos 970 e 984.
d) Correto. Literalidade art. 1.007 CC.
e) Correto. Literalidade art. 1.006 CC.
65. Assinale a alternativa incorreta.
a. ( ) É inexistente a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
b. ( ) São irrevogáveis os poderes do sócio inves¬tido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhe¬cida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
c. ( ) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeitos quando pre¬encha os requisitos contidos em lei.
d. ( ) Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere e a assinatura do emitente.
e. ( ) É a vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
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A letra A está incorreta. Segundo o Código Civil: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
terça-feira, 27 de abril de 2010
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